O processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), contra o juiz aposentado, Odilon de Oliveira, tem por objetivo apurar possível omissão do magistrado diante da eliminação de provas de suposta corrupção praticada pelo ex-diretor da secretaria da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira.
Na ação movida pelo TRF-3, o corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador Carlos Muta, sustenta que, a fragmentação de documentos feita por Jedeão antes do seu desligamento no órgão, não foi impedida por Odilon. Durante horas, Jedeão foi visto por servidores triturando documentos que seriam provas contra desvios de recursos dentro da unidade judiciária.
“A situação possui contornos de especial gravidade em tese, pois a imediata ação do titular permitiria, a princípio, coibir, interferir e interromper a atuação do estão diretor da secretaria, evitando a destruição de provas”, consta na ação.
Odilon tentou “escapar” do processo alegando, em sua defesa, que houve perda objeto da investigação disciplinar com sua aposentadoria, em 5 de setembro de 2017, sustentando que as penalidades aplicáveis à espécie – advertência ou suspensão – são ineficáveis ou ineficientes diante da aposentadoria.
Para o desembargador, ao tentar omitir o crime praticado por Jedeão, Odilon deixou de cumprir dois incisos do artigo 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), o I, [não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar] e Vll [exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes].
O juiz aposentado não atendeu as ligações do JD1.
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Odilon de Oliveira sustentou que "penalidades aplicáveis são ineficáveis ou ineficientes diante da aposentadoria" (Reprodução)


