A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Havan S.A. contra o pagamento de indenização a um ex-vendedor por assédio eleitoral. O vendedor, admitido em maio de 2018 e dispensado um ano depois, alegou que a empresa o obrigou a usar uniforme com as cores e slogan de campanha de um candidato à Presidência, além de transmitir "lives" ameaçando demitir funcionários que não votassem em seu candidato.
A defesa da Havan considerou as alegações do vendedor "absurdas" e afirmou que o uniforme não tinha relação com a campanha presidencial. O juízo de primeiro grau deferiu a indenização com base nas "lives", destacando que tal atitude constrange os trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a condenação, afirmando que a prática é antijurídica e fere o Estado Democrático de Direito.
O relator do recurso de revista no TST, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma tentativa de capturar o voto do trabalhador pelo empregador, representando uma violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania.
Balazeiro destacou que a prática do assédio eleitoral representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia, podendo ter repercussões não apenas trabalhistas, mas também criminais. A decisão do TST foi unânime. Empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização.
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