O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) posicionou-se de forma contrária ao recurso interposto pelo policial civil aposentado Luiz Carlos Ortiz, condenado a 13 anos de prisão pelo homicídio de Marcelo Augusto Matsubara em 2015. O policial busca a anulação da sentença via um pedido de 'Revisão Criminal'.
O policial aposentado alega a existência de uma testemunha-chave, sua ex-esposa, que teria presenciado a confusão culminando na morte de Matsubara. No entanto, a ex-esposa nunca prestou depoimento à Polícia Civil Judiciária ou ao Poder Judiciário.
Após receber orientação jurídica, a ex-esposa de Ortiz compareceu ao Cartório do 5º Ofício de Notas da Comarca de Campo Grande. Lá, assinou uma declaração com firma reconhecida, afirmando ter testemunhado dois indivíduos atacando Ortiz no momento dos fatos, resultando em agressões físicas seguidas de um disparo. Este testemunho não foi apresentado ao Tribunal Popular durante o julgamento.
A justificativa da ex-esposa para seu silêncio anterior foi o fato de sua filha ter presenciado o ocorrido e por Ortiz ser um policial civil, julgando que sua testemunha não seria relevante para esclarecer os fatos.
A defesa de Ortiz busca a absolvição com base na excludente de ilicitude da legítima defesa. O MPMS, no entanto, classifica a ex-esposa como uma "mera informante", pessoa não compromissada por lei, cujo depoimento não goza de presunção legal de veracidade.
Para o Ministério Público, o depoimento da informante não constitui prova nova, sendo uma tentativa inoportuna de reanálise probatória em sede de revisão criminal. O MPMS pede que o recurso de Ortiz seja negado e a condenação pelo crime, seja mantida.
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Policial Luiz Carlos Ortiz - (Crédito: Minamar Junior)


