Por maioria de votos, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram um recurso do ex-policial militar Ivanildo Pereira dos Anjos, condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. A decisão mantém a determinação de sua transferência de uma unidade prisional militar para um presídio comum.
A defesa do ex-militar havia solicitado a permanência de Ivanildo em uma unidade prisional especializada, mas o TJMS seguiu o entendimento de que, ao ser excluído dos quadros da corporação, ele passa à condição civil, não sendo mais apropriado que permaneça em um ambiente militar. Assim, a transferência será para uma unidade prisional civil, com a separação de Ivanildo dos demais detentos comuns.
A Justiça também concluiu que não há motivos para que ele cumpra a pena em unidade prisional especial, de acordo com o princípio da razoabilidade. O processo referente aos crimes que resultaram em sua condenação segue em sigilo, e os detalhes não foram divulgados.
Apesar de preso, Ivanildo Pereira dos Anjos recebe aposentadoria da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), no valor bruto de R$ 11.013,29, como policial da Reserva Remunerada.
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