A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do FGTS não pode ser bloqueado para pagar honorários advocatícios. Isso se baseia na impenhorabilidade absoluta do FGTS, conforme a Lei 8.036/1990.
O caso chegou ao STJ quando uma advogada tentou cobrar cerca de R$ 50 mil de um ex-cliente. O juiz permitiu o bloqueio de parte do salário dele e do saldo do FGTS, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão, considerando os honorários como dívidas alimentares.
No STJ, o devedor argumentou que tanto seu salário quanto o FGTS deveriam ser imunes a penhoras. O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, esclareceu que há uma diferença entre dívidas alimentares e honorários advocatícios. Ele explicou que o FGTS pode ser penhorado apenas em casos que envolvem a subsistência da pessoa, mas não para pagamento de honorários.
O ministro também destacou que o FGTS foi criado para proteger os trabalhadores em situações de vulnerabilidade, como desemprego ou doenças. Portanto, permitir a penhora do FGTS para honrar dívidas de honorários comprometeria essa proteção.
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