Um geólogo empregado de uma empresa de saneamento em Mato Grosso do Sul teve seu pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho. O valor da causa processual é de R$ 3,9 milhões, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).
O trabalhador relatou ter sofrido um choque elétrico de grande intensidade, causando queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela. O acidente ocorreu no pátio da empresa, enquanto ele usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore.
Ele alegou que a empresa foi omissa e pediu reparação por danos morais e materiais. A empresa, por sua vez, afirmou que o acidente aconteceu fora do horário de trabalho, em momento de lazer, acompanhado da esposa e de duas crianças.
Imagens do sistema de segurança mostraram que ele já havia encerrado o expediente e retornou apenas para entregar o carro da empresa após uma viagem a serviço. O choque ocorreu quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara.
O laudo pericial confirmou que a rede elétrica estava instalada conforme normas da concessionária, sem necessidade de sinalização. O juiz de primeira instância, Antônio Arraes Branco Avelino, entendeu que o acidente resultou de ato imprudente do próprio trabalhador e não de falha da empresa.
O desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão, destacando que o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado agiu por vontade própria e realizava atividade pessoal, sem vínculo com suas funções profissionais.
Dessa forma, o Tribunal manteve a negativa de indenização. Agora, o processo segue para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de recurso de revista.
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - (Foto: Divulgação)


