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Caso Marielle: delegado e policiais operavam organização criminosa dentro da Polícia Civil

Em denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal requer a perda dos cargos públicos dos denunciados e a fixação de indenização por dano moral coletivo

16 fevereiro 2026 - 11h11Vinícius Santos

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três policiais civis por integrarem uma organização criminosa e por obstrução de Justiça no curso das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crimes ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro. A denúncia também abrange a tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

Foram denunciados os policiais Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto. Segundo o MPF, eles teriam atuado para assegurar a impunidade de homicídios praticados por organizações criminosas, por meio de interferências ilegais nas apurações.

A acusação tem como base as investigações do Inquérito 4954, em tramitação no STF, que determinou o desmembramento do caso para aprofundar a apuração dos crimes de associação criminosa e obstrução de Justiça. Conforme a peça acusatória, os denunciados, com outros policiais civis e indivíduos não identificados, teriam formado uma associação criminosa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, o grupo mantinha controle direto ou indireto sobre investigações envolvendo homicídios atribuídos a milicianos ou contraventores, especialmente em disputas por domínio territorial e por mercados ilícitos, como a exploração de jogos ilegais. A atuação seria marcada por um padrão reiterado de condutas ilícitas, incluindo desaparecimento e ocultação de provas, avocação indevida de inquéritos, ausência de preservação de vestígios, incriminação de terceiros sabidamente inocentes, uso de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas.

A denúncia sustenta ainda que a organização criminosa estaria estruturada dentro da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e teria se aproveitado de um contexto de “mercantilização de homicídios” existente no estado. Nesse cenário, Rivaldo Barbosa, à época diretor da Divisão de Homicídios, teria aderido previamente ao plano do assassinato de Marielle Franco, assumindo o compromisso de garantir a impunidade dos autores.

Ao final, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand requer, além da condenação pelos crimes imputados, a manutenção das medidas cautelares, a perda dos cargos públicos dos denunciados e a fixação de indenização por dano moral coletivo, em razão do impacto estrutural causado ao sistema investigativo de homicídios no Rio de Janeiro.

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