A Justiça Federal condenou Evandro Viegas Lemes a dois anos de reclusão e pagamento de multa por incitar discriminação contra os povos indígenas em Dourados, Mato Grosso do Sul. A sentença foi dada em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Segundo a decisão, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um valor equivalente a dois salários-mínimos, conforme o artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal. Da sentença ainda cabe recurso.
O crime foi cometido no dia 18 de janeiro de 2021, quando Evandro fez um comentário em uma postagem do portal Dourados News no Facebook sobre o início da vacinação contra a Covid-19 para indígenas da etnia Guarani Kaiowá. Na publicação, ele escreveu: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada... bando de cachaceiro...”.
As investigações também revelaram que, em 3 de setembro de 2019, o mesmo homem publicou outro comentário de teor racista em rede social: “O proprietário tem que defender o que é seu... e partir pra cima também.. pq so esses indo dos inferno tem direito”.
Na ação penal, o MPF destacou o teor discriminatório dos comentários, que perpetuam estereótipos negativos e incitam o ódio contra a comunidade indígena. “O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, apontou a acusação.
A condenação reflete a importância do combate à discriminação e ao discurso de ódio nas redes sociais, reforçando que manifestações racistas não serão toleradas pela Justiça.
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