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Homem pega 10 anos de prisão por tentativa de homicídio a tiros em Campo Grande

O réu foi julgado por videoconferência por já estar preso em SP. O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou, ainda, o pagamento de indenização à vítima sobrevivente

15 maio 2026 - 20h25Vinícius Santos

Weslei Ferreira da Silva Francalino, 43 anos, foi condenado nesta sexta-feira (15) a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra um homem e uma mulher, em fato ocorrido no dia 4 de setembro de 2006, por volta de 00h30, no bairro Jardim Campo Alto, em Campo Grande.

A sentença foi proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. 

A decisão se baseou em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1068, que reconhece a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri.

Na fundamentação, o magistrado também fixou indenização mínima de R$ 10 mil a uma das vítimas sobreviventes, a título de reparação por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente.

Outro ponto destacado na decisão é que o acusado permaneceu foragido por aproximadamente 18 anos, até ser localizado e preso no município de Praia Grande (SP). Em razão disso, Weslei participou do julgamento já custodiado, por meio de videoconferência, sendo condenado pelo Conselho de Sentença.

ENTENDA A CONDENAÇÃO

O julgamento envolveu dois fatos distintos relacionados ao mesmo episódio ocorrido em 2006. Em relação ao homem atingido pelos disparos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa de homicídio, resultando na condenação de Weslei Ferreira da Silva Francalino a 10 anos de reclusão.

Já no caso da mulher, os jurados desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio para um crime sem dolo contra a vida, deixando a definição jurídica para o juiz responsável pelo processo.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a conduta se enquadra como lesão corporal dolosa de natureza leve. No entanto, apesar da tipificação, foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, o que levou à extinção da punibilidade, sem aplicação de pena.

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