O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um avô acusado de estuprar a própria neta quando ela tinha apenas 7 anos, em Campo Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal, que negou recurso da defesa e confirmou a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Conforme o processo, o homem foi condenado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Ele praticava atos libidinosos contra a criança dentro do ambiente familiar.
A defesa recorreu ao TJMS pedindo a absolvição por insuficiência de provas, alegando ausência de elementos concretos para manter a condenação. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos.
No voto, o desembargador relator do caso, destacou que “a palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes contra a dignidade sexual, pois esses delitos são praticados, em regra, na clandestinidade e sem testemunhas presenciais”.
Segundo a decisão, mesmo tendo sido ouvida muitos anos após os fatos, a vítima apresentou “relato firme e seguro quanto ao núcleo essencial da imputação”, ao afirmar que o avô “passou o dedo em sua genitália e praticou atos obscenos para satisfação da própria lascívia”.
O acórdão também ressalta que o intervalo de aproximadamente 13 anos entre os abusos e o depoimento judicial explica eventuais falhas de memória sobre detalhes secundários, sem comprometer a credibilidade do relato principal.
“O sofrimento perceptível da vítima ao depor em juízo reforça a verossimilhança da narrativa e afasta a tese defensiva de imputação falsa”, pontuou o colegiado. Os magistrados ainda entenderam que pequenas contradições em aspectos acessórios não anulam a consistência da acusação.
Além da pena de prisão, o TJMS manteve a indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais. Para os desembargadores, o valor é “moderado e proporcional à gravidade concreta do fato, praticado pelo próprio avô da vítima no ambiente doméstico e familiar".
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