O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei 14.611/2023, que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres, é constitucional. A norma obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); da ADI 7631, proposta pelo Partido Novo; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
A legislação determina que, caso seja identificada desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as distorções.
Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei busca enfrentar desigualdades históricas e estruturais no mercado de trabalho brasileiro.
“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou o ministro durante o voto.
Segundo Moraes, os relatórios de transparência são instrumentos fundamentais para fiscalização e efetivação da legislação trabalhista e social. O ministro também rebateu a alegação de que o plano de ação representa ingerência indevida na atividade empresarial.
De acordo com o relator, a medida está alinhada à Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres para trabalho de igual valor.
O ministro ainda afastou interpretações de que a legislação aplicaria punições automáticas apenas pela identificação de diferenças salariais. Conforme ressaltado no julgamento, a multa prevista na norma se refere ao descumprimento da obrigação de apresentar os relatórios exigidos.
A ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio constitucional da igualdade exige atuação permanente do Estado e da sociedade.
Para ela, a legislação representa uma forma concreta de buscar igualdade efetiva entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A magistrada ressaltou ainda que mulheres continuam enfrentando outras formas de discriminação no ambiente profissional, como dificuldades de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas.
Durante o julgamento, ministros também demonstraram preocupação com a proteção de dados sigilosos das empresas e trabalhadores.
O ministro Cristiano Zanin defendeu que os relatórios sejam divulgados de forma anônima, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após a manifestação, Alexandre de Moraes acolheu o entendimento e propôs que empresas não sejam responsabilizadas pela ausência dos relatórios caso normas regulamentares, como portarias ou instruções normativas, permitam a identificação de dados protegidos.
O STF também rejeitou a tese de que a lei desconsideraria diferenças salariais legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Ministro-relator Alexandre de Moraes - (Foto: Luiz Silveira/STF)



