Nederson Henrique Reinaldo da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2022, na Rua Lico Barcelos, Bairro Zé Pereira, em Campo Grande. A vítima, Edvani Cardoso dos Santos, de 44 anos, foi assassinada a pedradas.
Segundo as alegações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o motivo do crime foi uma discussão entre Nederson Henrique Reinaldo da Silva e a vítima, agravada por agressões leves cometidas por Edvani. Ela, que era usuária de drogas e vivia nas ruas do Bairro Jardim Zé Pereira, não resistiu aos ferimentos na cabeça causados pelas pedradas e faleceu agonizando.
A pena aplicada a Nederson Henrique Reinaldo da Silva foi de 5 (cinco) anos de reclusão, com o regime inicial de cumprimento de pena sendo o semiaberto.
Inicialmente, o Ministério Público acusou dois indivíduos pelo crime. No entanto, Jean Augusto Ferreira Correa Arce foi impronunciado durante a instrução processual, sendo inocentado pela falta de indícios.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Assassinato brutal de mulher no Los Angeles: réus são absolvidos e crime fica impune

Moraes autoriza operação da PF contra jornalista e entidades de imprensa reagem

Justiça concede medida protetiva a menina estuprada por pastor com cargo na prefeitura

Réu que matou homem por vingança é condenado a 16 anos de prisão em Dourados

Moraes autoriza buscas da PF contra acusado de perseguir Flávio Dino

TJMS absolve homem condenado por estupro de vulnerável após caso envolvendo 'selinho'

Seminário em Campo Grande vai debater litigância abusiva no Poder Judiciário

Acusados de matar mulher com golpes de faca enfrentam Tribunal do Júri em Campo Grande

Dino mantém depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS


A condenação se deu por lesão corporal leve e injúria estando em serviço (Assessoria TJMS )



