O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu negar o pedido de liminar para a soltura de Evandro Pereira Araújo, que está preso sob suspeita de agredir violentamente um motorista de ônibus no Terminal Júlio de Castilho, em Campo Grande. O crime ocorreu no dia 31 de julho de 2024 e é tratado como tentativa de homicídio.
A defesa de Araújo entrou com um Habeas Corpus, argumentando que a prisão preventiva não é justificável devido à sua debilidade mental e à necessidade de tratamento médico adequado. A defesa alegou também que a lesividade da conduta não seria suficiente para justificar a prisão.
O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva analisou o caso e concluiu que, apesar dos argumentos apresentados, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar. Segundo o desembargador, a gravidade do delito e as condições pessoais do réu, embora relevantes, não são suficientes para revogar a prisão preventiva. A decisão enfatizou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e proteger a segurança da vítima, considerando a gravidade do crime e os antecedentes de Araújo.
O desembargador também mencionou que a necessidade de tratamento médico adequado do réu deve ser avaliada em um momento futuro, após um exame mais detalhado da situação. Assim, o pedido de liminar foi indeferido.
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