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Justiça

Funcionários denunciam Hospital Adventista por intolerância religiosa

O hospital também foi denunciado por casos de racismo e homofobia

16 junho 2021 - 17h35Matheus Rondon

Após denúncias de intolerância religiosa, homofobia e racismo, o Hospital Adventista do Pênfigo, unidade Centro de Campo Grande, deverá tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho. O acordo judicial foi firmado entre Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital Adventista do Pênfigo

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência de instrução no âmbito de ação civil pública movida pelo MPT-MS em face das mantenedoras do hospital, depois que inquérito civil constatou indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e, em um dos casos, de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT-MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.

A investigação do MPT-MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Obrigações de fazer e não fazer

Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:

1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;

2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;

3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;

4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;

5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;

6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).

A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. 

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