O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou a sentença da juíza Elizabeth Rosa Baisch que permitiria o desmatamento de 18 hectares no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O acordo que abriu caminho para o desmatamento envolveu o Ministério Público, o Governo do Estado, representado pela SAD e pelo Imasul, e teve como intervenientes a PGE, o TJ/MS, e a Defensoria Pública Estadual.
A decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa vai ao encontro da defesa do meio ambiente e atende um recurso - embargos de declaração - opostos pela advogada Giselle Marques, em nome de um grupo de ambientalistas e advogados.
Em decisão extensa, de 44 páginas, o juiz alega que Elizabeth Rosa Baisch não poderia homologar qualquer acordo, pois "designada indevidamente para substituir nesta vara". Além disso, ele afirma que houve afronta ao princípio do ‘devido processo legal’, violando dispositivo constitucional.
Ao anular o acordo, Ariovaldo Nantes Corrêa disse que a juíza homologou o acordo de forma "açodadamente". Ele também afirmou que a sentença é nula "seja pelo vício de incapacidade da juíza que proferiu sentença homologatória, por não se tratar da juíza natural do feito, seja pelos vícios deforma decorrentes da prolação de sentença em franca violação ao princípio do devido processo legal...".
O JD1 Notícias procurou a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, para um posicionamento a respeito da ‘anulação’ do acordo, mas até a publicação do texto não houve retorno. O espaço permanece aberto.
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