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Justiça

Juiz contraria promotora e mantém prisão de motorista acusado de matar família na BR-060

Aluízio Pereira dos Santos negou a solicitação de monitoramento eletrônico para David Lopes Queiroz, que está custodiado pela Agepen

18 junho 2025 - 18h34Vinícius Santos

Mesmo com parecer favorável da promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo e pedido formal da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou nesta quarta-feira (18) o pedido de liberdade com monitoramento eletrônico ao motorista David Lopes Queiroz, de 29 anos, acusado de provocar o acidente que matou quatro pessoas de uma mesma família — entre elas três crianças — no dia 6 de abril deste ano, na BR-060.

A solicitação feita pela Agepen e endossada pela promotoria não prosperou, especialmente por se tratar de um caso grave que resultou em múltiplas mortes e mobilizou a sociedade sul-mato-grossense. A justificativa apresentada pelas instituições é que o acusado está internado na Santa Casa com sequelas de politraumatismo, dificuldades de locomoção e sem previsão de alta hospitalar, o que, segundo eles, afastaria qualquer risco de fuga. 

Além disso, a promotora argumentou que a vigilância presencial de internos em hospitais tem sobrecarregado o efetivo da Agepen, e que a tornozeleira eletrônica seria suficiente enquanto o réu estiver internado.

A Agepen, por sua vez, alegou que a demanda por escoltas hospitalares aumentou e compromete o funcionamento do sistema prisional. Segundo a agência, a substituição da escolta por vigilância remota ajudaria a economizar recursos humanos e reduziria o risco de contaminação dos servidores em ambiente hospitalar.

Apesar dos argumentos, o juiz Aluízio Pereira indeferiu o pedido. Ele destacou que não há fato novo que justifique a revogação da prisão preventiva, já reavaliada em outras decisões judiciais, inclusive pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a prisão mesmo com conhecimento do estado clínico do acusado.

“O pedido deve ser indeferido pelas seguintes razões: ratifico os fundamentos invocados na decisão que ensejou o decreto de prisão preventiva. Não há fato novo que possa alterar a situação fático-jurídica do denunciado”, escreveu o magistrado, ressaltando ainda que documentos médicos já indicavam, em maio, possibilidade de alta hospitalar — o que, segundo ele, não pode ser ignorado.

O juiz também questionou a fundamentação apresentada, lembrando que a prisão preventiva foi mantida justamente por considerar a gravidade do caso e os elementos legais do processo. “A condição hospitalar do acusado foi devidamente observada nas manifestações anteriores deste Juízo e do Tribunal de Justiça”, completou.

David Lopes Queiroz é representado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e responde por quatro homicídios e lesão corporal, além de ser acusado de dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A próxima audiência do caso está marcada para o dia 30 de junho de 2025.

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