Em decisão proferida nesta sexta-feira (20), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan esclareceu pontos da própria ordem judicial no processo que trata da intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente sob controle do Consórcio Guaicurus, responsável pela exploração do serviço em Campo Grande.
Entre os pontos incontroversos, o magistrado fixou a data fatal de 9 de março para que a prefeitura de Campo Grande, sob a gestão de Adriane Lopes (PP), cumpra integralmente as obrigações impostas na decisão judicial, proferida em 17 de dezembro de 2025.
Trevisan esclareceu ainda que a ordem proferida em dezembro não se trata de determinação para a edição de decreto de intervenção, ressaltando que tal medida não poderia sequer ser imposta por ordem judicial. Segundo essa decisão de hoje, o decreto de intervenção configura ato administrativo, inserido no juízo discricionário da Administração Pública, ainda que sujeito à discricionariedade motivada.
O que foi efetivamente determinado foi apenas a instauração de um procedimento administrativo prévio, etapa necessária e anterior a um eventual decreto de intervenção. Dessa forma, a decisão fica limitada a esse sentido, em relação ao Município de Campo Grande-MS, à “AGETRAN” (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e à “AGEREG” (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos):
"...que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim."
Na decisão, o magistrado segue e reforça o dever da administração em fiscalizar os serviços públicos, destacando que "É dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister".
Ao afirmar que a gestão está "omissa", Trevisan acrescenta uma orientação jurídica, destacando que "A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) estabelece expressamente no artigo 29 que cabe ao poder concedente regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação. Há contundentes indícios de que a Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso."
O magistrado também fez um alerta sobre os riscos da inação da gestão municipal, ressaltando que "A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias."
Mandou que "Cabe agora ao município e agências instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária Guaicurus tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos: -se cumpre com a regularidade e horários das viagens(pontualidade); - se cumpre com a cláusula de renovação da frota(condições da frota, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc); - condições de acessibilidade da frota(elevadores para cadeirantes, rampas, etc), - frota reserva -verificar o tempo de espera nos pontos; - verificar se o número de viagens corresponde ao contratado; - todas as outras obrigações assumidas pela concessionária."
Magistrado ressalta que "este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil" e alerta que, em caso de descumprimento reiterado das obrigações contratuais, o único caminho será o decreto de intervenção, para que outra concessionária assuma a prestação do serviço em Campo Grande.
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