A Justiça de Campo Grande determinou que uma empresa de transporte seja indenizada em R$ 15 mil por danos morais, após sofrer protestos indevidos.
A ação foi movida contra uma empresa de baterias e outra do ramo financeiro, em razão de um esquema fraudulento envolvendo funcionários das empresas.
Segundo a denúncia, funcionários da própria transportadora usaram senhas de colegas para emitir pedidos falsos de baterias junto às empresas requeridas.
As mercadorias, no entanto, nunca chegaram à transportadora. Um funcionário da empresa financeira recebia os produtos e, em conluio com o funcionário da transportadora, revendia-os a terceiros, dividindo os lucros.
O caso gerou condenações criminais dos envolvidos em ação paralela. O juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que houve prova suficiente da fraude e reconheceu a má-fé das empresas fornecedoras, que não adotaram medidas de fiscalização adequadas.
Como consequência, as dívidas relacionadas às transações ilícitas foram declaradas inexistentes e os protestos foram cancelados definitivamente. A sentença também determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais, rateados proporcionalmente entre as empresas, pelo constrangimento causado pelos protestos indevidos.
Além disso, foi determinada a anulação das notas fiscais e duplicatas que resultaram nos protestos.
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