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Justiça

Juiz pode suspender reajuste do salário de conselheiros e membros do TCE-MS

Magistrado Ariovaldo Corrêa abriu prazo para parecer do governo e MP antes de decidir sobre a ação popular

12 fevereiro 2025 - 11h49Vinícius Santos     atualizado em 12/02/2025 às 11h59

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, solicitou parecer do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público (MPMS) para decidir sobre a liminar que pode suspender o aumento salarial de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). O subsídio pode alcançar até R$ 41.845,49 por membro e deve ser pago a partir deste mês, beneficiando conselheiros, auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC/MS).

A ação questiona a Resolução TCE-MS nº 183, de 5 de abril de 2023, que fixou os subsídios sem a criação de uma lei específica. O advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, responsável pela Ação Popular, argumenta que o aumento foi estabelecido sem seguir os requisitos legais, como a falta de uma lei para definir os subsídios e outras verbas remuneratórias.

O advogado também solicita a suspensão de gratificações e outros benefícios, como auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Essas gratificações podem aumentar os salários dos membros do TCE e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19 para o pagamento ao funcionalismo.

Em despacho recente, o juiz determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul se manifeste sobre a ação em até 72 horas. O Ministério Público também deverá se pronunciar dentro do mesmo prazo. O caso será reavaliado após as manifestações para decidir sobre a medida urgente solicitada.

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