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Justiça

Juíza manda demitir policial que atrapalhou o Gaeco em operação contra o tráfico em MS

A condenação decorre de fatos apurados na Operação Snow, que identificou a ligação de agentes de segurança com organização criminosa

10 janeiro 2026 - 13h57Vinícius Santos     atualizado em 10/01/2026 às 14h27

A Justiça de Campo Grande determinou a demissão do agente da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) Hugo Cesar Benites, condenado por embaraçar investigação envolvendo organização criminosa na Operação “Snow”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Além da perda do cargo público, ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, acrescidos de 15 dias-multa, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. A condenação teve como fundamento o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei de Combate às Organizações Criminosas.

Hugo Cesar Benites foi alvo da 'Operação Snow' em 26 de março de 2024. Conforme consta nos autos, durante o cumprimento dos mandados, o acusado desfez-se ou ocultou deliberadamente o aparelho celular, com o objetivo de impedir o acesso das autoridades ao conteúdo do dispositivo, atitude considerada como obstrução direta às investigações do Gaeco/MPMS.

A Operação Snow teve como foco desmantelar um esquema de tráfico de drogas, especialmente cocaína, envolvendo policiais que integravam a organização criminosa. As investigações apontaram, inclusive, que a droga era transportada em viatura oficial caracterizada, com o objetivo de ludibriar fiscalizações.

Na sentença, a juíza Dra. Eucelia Moreira Cassal destacou a materialidade e autoria do crime. Conforme consignado na decisão, “... restou plenamente comprovado, a partir dos depoimentos colhidos em juízo, que o aparelho celular do acusado foi formalmente exigido, tendo ele se recusado a entregá-lo...”

A magistrada também considerou incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena. Ainda assim, autorizou que o acusado recorra em liberdade, levando em conta que respondeu ao processo nessa condição. 

Na decisão, ficou registrado, “Tendo em conta que o réu respondeu o processo em liberdade, poderá apelar também nesta condição”. O réu também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.

Quanto à ordem de demissão, a juíza determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) seja formalmente intimada para adotar as providências administrativas cabíveis.

Salário mantido

Mesmo afastado das funções por determinação da Justiça e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, ele segue com os vencimentos garantidos. De acordo com o Portal da Transparência, em novembro/25 a remuneração fixa — sem as deduções obrigatórias — foi de R$ 14.065,93. O afastamento foi formalizado pela Portaria “P” CGPC/MS nº 004, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 11.450.

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