Ugnelma Aparecida Britez da Silva e Leonel Ricardo Gonçalves Francisco, o “Cruel”, acusados de envolvimento no homicídio de Aguinaldo Rodrigues Silva, ocorrido em 27 de fevereiro de 2020, no bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande (MS), foram absolvidos durante júri popular realizado na terça-feira (4).
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime teria sido cometido sob a forma de um “tribunal do crime” ligado à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima, Aguinaldo, teria sido condenada e executada por decisão dos integrantes do grupo.
Conforme a acusação, Leonel foi apontado como responsável por agredir Aguinaldo com pauladas até a morte e ocultar o corpo posteriormente. Já Ugnelma teria prestado apoio moral ao acusado durante a execução, encorajando a prática do crime.
O Ministério Público sustenta que Aguinaldo era ex-companheiro de Ugnelma, considerada mandante do assassinato. A denúncia aponta que a vítima não aceitava o fim do relacionamento e procurava Ugnelma em diversas ocasiões, o que teria motivado a acusada a pedir ajuda a Leonel — conhecido como “disciplina” da facção na região — para “dar fim às impertinências” do ex-companheiro.
A investigação também indica que Aguinaldo chegou a ser advertido por Leonel para não manter mais contato com Ugnelma, mas desobedeceu à ordem, o que teria levado à sua condenação e execução dentro das regras impostas pela facção criminosa.
Em juízo, Ugnelma negou qualquer envolvimento com o homicídio, afirmando que sofria ameaças, agressões e abusos sexuais por parte da vítima, e declarou não conhecer Leonel, embora parte das provas contradiga essas afirmações. Leonel também negou participação, mas foi identificado durante as investigações como executor do crime.
O julgamento aconteceu na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, sob a presidência do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida. Durante a sessão, os jurados rejeitaram as acusações, absolvendo os réus. A defesa de Leonel apresentou pedidos de absolvição por negativa de autoria, absolvição genérica e exclusão da qualificadora, em caso de condenação.
Já a defesa de Ugnelma pleiteou absolvição por negativa de autoria, absolvição genérica, reconhecimento de causa especial de diminuição de pena, participação de menor importância e afastamento da qualificadora, caso houvesse condenação.
Em decisão final, acolhendo a soberania do Conselho de Sentença, o juiz julgou improcedente a pretensão acusatória do MPMS e absolveu os acusados do crime de homicídio doloso qualificado. Em razão do resultado, a prisão preventiva de Leonel Ricardo Gonçalves Francisco foi revogada, e foi determinado o imediato expedição do alvará de soltura.
Assim, mais um homicídio termina sem culpados, sem responsabilização, mesmo diante de todo o trabalho investigativo realizado pelas forças policiais. A acusação feita pelo MPMS, autor da ação penal, ainda pode recorrer da absolvição.
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