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Justiça condena 'Frescura' por ocultar aparelhos durante investigação do Gaeco

O juiz considerou que Frescura agiu de forma intencional ao esconder os celulares, frustrando o trabalho investigativo no âmbito da Operação Tromper

27 maio 2025 - 16h19Vinícius Santos     atualizado em 27/05/2025 às 16h26

Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, foi condenado pela Justiça de Sidrolândia a 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A condenação é pela prática do crime de obstrução de justiça, previsto no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013, que trata de organização criminosa.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no dia 3 de abril de 2024, durante a "Operação Tromper III", em Sidrolândia, Ueverton teria ocultado dois aparelhos celulares que estavam em sua posse. Os aparelhos estavam indicados em mandado judicial de busca e apreensão, e a ocultação teria como objetivo impedir o acesso ao conteúdo armazenado, considerado fundamental para a investigação conduzida pelo MPMS.

Durante o processo, a defesa alegou que o acusado não poderia ser obrigado a entregar os celulares, mas o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva rejeitou essa argumentação. Conforme sentença, não há nulidade processual a ser reconhecida.

Na sentença, o magistrado destacou que Ueverton admitiu pessoalmente possuir os aparelhos, mas afirmou que eles não estavam na residência e estavam escondidos. Além disso, declarou que não os entregaria à equipe policial. 

O juiz afirmou que o réu agiu com intenção clara de frustrar a investigação, tendo mantido os celulares em local distinto desde a primeira fase da operação e recusado revelar sua localização.

Segundo o juiz, a conduta de Ueverton evidencia a intenção deliberada de impedir o acesso das autoridades ao conteúdo dos aparelhos, o que prejudicou diretamente a investigação, já que os dados não puderam ser extraídos nem analisados.

A sentença também ressaltou que Ueverton estava plenamente ciente da ordem judicial e da investigação em curso, foi questionado repetidas vezes sobre os objetos procurados, mas optou por não colaborar, dificultando o sucesso da medida investigativa.

O juiz fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena e estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Ueverton permanece preso, mas tem direito de recorrer em liberdade, sendo presumida sua inocência até o trânsito em julgado da sentença.

A defesa do acusado pode apresentar recurso contra a decisão.

A Operação Tromper, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, apura a atuação de uma organização criminosa envolvida em fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina a agentes públicos da Prefeitura de Sidrolândia. O nome da operação vem do verbo francês "tromper", que significa "enganar".

A investigação é coordenada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), e aponta que o esquema incluía o fornecimento de informações privilegiadas da administração municipal a empresários em troca de vantagens ilícitas.

Segundo o MPMS, os contratos sob suspeita somam cerca de R$ 15 milhões. A força-tarefa também identificou uma ramificação da organização criminosa operando no setor de engenharia e pavimentação asfáltica.

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