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Justiça

Justiça dá 30 dias para prefeitura apresentar plano e conter caos na Chácara dos Poderes

O juiz determinou a apresentação de um plano técnico emergencial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento

21 janeiro 2026 - 13h36Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande determinou, por meio de decisão liminar, que a prefeitura apresente, no prazo de 30 dias, um plano técnico emergencial para conter a degradação da Estrada NS-08, localizada na região da Chácara dos Poderes. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada por uma moradora da localidade.

Na ação, a cidadã relata que a situação da Estrada NS-08 se agravou de forma significativa, tornando-se palco de acidentes e representando risco concreto à circulação e à vida dos moradores. Segundo a autora, o cenário é resultado do abandono do poder público na manutenção da via.

Além do plano emergencial, a ação pede que a prefeitura seja obrigada a realizar obras definitivas de recuperação da estrada, garantir de forma contínua a coleta regular de resíduos sólidos na região e reconhecer a violação aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência, da proteção ao meio ambiente urbano e da continuidade dos serviços públicos essenciais.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan destacou que o município de Campo Grande informou, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), que a via seria objeto de ações periódicas de patrolamento e cascalhamento, inclusive com intervenções emergenciais realizadas no início de novembro de 2025, antes do ajuizamento da ação, com o objetivo de mitigar riscos e garantir a trafegabilidade mínima.

No entanto, conforme registrado na decisão, o Município não apresentou documentos que comprovassem a alegada manutenção realizada em novembro de 2025 ou outras intervenções consideradas recentes. Diante disso, o magistrado entendeu haver necessidade de adoção de providências temporárias para preservar o resultado útil do processo e mitigar os riscos concretos à segurança dos usuários da via.

Para o juiz, mostra-se necessário que o Município apresente um plano técnico emergencial contendo diagnóstico preliminar, medidas de contenção, cronograma detalhado de execução, etapas da obra, responsáveis técnicos, prazos estimados e previsão de ações corretivas provisórias, de modo a compatibilizar a atuação do Executivo com a separação dos poderes e a efetividade dos direitos fundamentais.

Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que a prefeitura de Campo Grande apresente, no prazo de 30 dias, o plano técnico emergencial com todos os itens especificados, com o objetivo de conter o avanço da degradação da Estrada NS-08, mitigar riscos à segurança dos usuários e preservar a trafegabilidade mínima durante a tramitação do processo. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00. O juiz também determinou a intimação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para acompanhar o andamento do processo, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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