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Justiça

Justiça de Campo Grande condena policial por maracutaia com veículo do Estado

Servidor da Polícia Civil trocou um carro público, comprado com verba social, por um veículo próprio, usando-o para fins particulares

09 outubro 2025 - 11h11Vinícius Santos
Dr Canela

Carlos Renato Ramos Nunes, agente de polícia judiciária da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), foi condenado pela Justiça de Campo Grande por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. 

A sentença, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina ressarcimento integral ao erário e multa civil, que chega a R$ 156 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em maio de 2017, Nunes, então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo, utilizou indevidamente um veículo público para fins particulares. 

O automóvel, um Renault Duster Oroch adquirido com recursos do convênio nº 24830/2015, firmado entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, deveria atender beneficiários da entidade. No entanto, foi usado como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux registrada em nome do policial.

A Justiça constatou que a venda do veículo, sem qualquer justificativa legal, configurou desvio de finalidade e apropriação indevida de patrimônio público. Além disso, Nunes apresentou documentos falsos à auditoria estadual, alegando que o Duster havia sofrido um acidente grave com custos de reparo superiores a R$ 48 mil. 

Perícias e depoimentos comprovaram que o acidente foi de pequena monta e que os reparos, pagos pela seguradora, custaram apenas R$ 9.134,29. A sentença determinou:

  • - Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: R$ 52 mil

  • - Ressarcimento integral ao erário: R$ 52 mil

  • - Pagamento de multa civil: R$ 52 mil

  • - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos

Os valores serão atualizados pela taxa Selic desde a avaliação do veículo até o pagamento e revertidos ao Estado de Mato Grosso do Sul. A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa. Nunes ainda pode recorrer da sentença.

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