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Justiça de MS condena ex-servidoras por uso de atestados médicos falsos

Com causa no valor de R$ 1,4 milhão, Laura Helena Velasco da Fonseca Barcellos e Priscila Ramos Alves foram condenadas

09 julho 2024 - 08h00Vinícius Santos

Laura Helena Velasco da Fonseca Barcellos e Priscila Ramos Alves, ex-servidoras públicas do Município de Ladário, foram condenadas por improbidade administrativa, com valor da causa estipulado em R$ 1.482.231,00. Ambas foram acusadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de usarem atestados médicos falsificados para obter licença médica remunerada, prejudicando os cofres públicos e afrontando os princípios constitucionais da administração pública.

A investigação do MPMS teve início em 2020. Em sua defesa, Priscila Ramos Alves requereu justiça gratuita e apresentou defesa prévia, negando qualquer ato ilícito e alegando inexistência de prejuízo ao erário. Laura Helena Velasco da Fonseca, por sua vez, contestou as acusações de forma geral.

Segundo a condenação, a irregularidade foi identificada quando as servidoras apresentaram os atestados à junta médica para perícia. A médica perita suspeitou da fraude devido à semelhança nas assinaturas e nos locais dos carimbos. A suspeita foi confirmada após consulta ao médico supostamente responsável pelos atestados, que negou ter emitido os documentos e informou não ter trabalhado no Município nas datas indicadas.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, responsável pela condenação, afirmou que as provas demonstraram que as acusadas usaram intencionalmente documentos falsos para obterem licenças remuneradas, caracterizando dolo específico. Ambas foram condenadas a ressarcir o erário pelos dias não trabalhados, com o valor a ser apurado em liquidação de sentença.

Conforme a sentença, elas praticaram intencionalmente os atos descritos na petição inicial, utilizando documentos falsos para se beneficiarem. Portanto, elas deverão ressarcir o erário pelos dias não trabalhados, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. Além disso, a Justiça determinou a condenação ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, com o intuito de desestimular a reiteração da conduta.

As duas réus já foram demitidas do serviço público. Cabem recursos da decisão condenatória. 

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