Foi instituída uma portaria que padroniza os procedimentos para casos de tortura e maus-tratos envolvendo pessoas privadas de liberdade no Judiciário estadual. A medida foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira (12) e define como essas denúncias devem ser recebidas, registradas, acompanhadas e encaminhadas.
A nova regra vale para situações ocorridas em presídios, unidades socioeducativas e também para casos identificados durante audiências de custódia ou outros atos da área criminal. A proposta é organizar o fluxo de atendimento e evitar que relatos fiquem sem apuração.
Uma das principais mudanças é a criação de um formulário eletrônico único, que ficará disponível no site do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). O documento poderá ser preenchido pela própria pessoa presa, por advogado, defensor público, membro do Ministério Público ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, inclusive de forma anônima.
A portaria reforça que a tortura e o tratamento desumano são proibidos pela Constituição e por leis federais. Também segue orientações do Conselho Nacional de Justiça para que juízes façam perguntas claras durante audiências de custódia e registrem corretamente qualquer indício de agressão.
Caso surjam denúncias repetidas envolvendo a mesma unidade ou os mesmos agentes, o grupo responsável poderá abrir procedimento interno e comunicar a Presidência do Tribunal e a Corregedoria.
O Tribunal de Justiça também informou que irá promover capacitações para magistrados e servidores, com foco na prevenção, identificação e encaminhamento adequado dessas situações.
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Foto: TJMS 



