O 7º Conselho Tutelar de Campo Grande – Região Prosa – se manifestou sobre a ocorrência policial envolvendo a apreensão de uma câmera dentro do banheiro feminino da Escola Estadual José Maria Hugo Rodrigues, no Bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande, nesta semana.
Em nota, o órgão informou que "houve imediata intervenção das Policias Militar e Civil, com a preservação do local e adoção das providências legais cabíveis, evidenciando que a Rede de Atendimento e Proteção de Campo Grande foi mobilizada e adotou providências imediatas frente à denúncia apresentada."
Ainda conforme o posicionamento, "não há registro anterior formalizado junto ao Conselho Tutelar Prosa acerca da existência do referido equipamento ou de eventual situação correlata. Importa destacar, ainda, que mantemos uma boa articulação institucional, contínua e colaborativa com a referida unidade escolar, não havendo histórico recorrente de denúncias relacionadas à gestão ou a práticas internas que indiquem violação sistemática de direitos."
O Conselho ponderou que, apesar da boa relação com a unidade educacional, "não afasta a necessidade de apuração rigorosa dos fatos ora noticiados. Eventuais responsabilidades administrativas serão analisadas pelos órgãos competentes do Governo do Estado, assegurado o devido processo legal, sem prejulgamentos, mas com a seriedade que a situação exige".
Sobre os possíveis enquadramentos legais, o órgão ressaltou que "A eventual instalação de equipamento de monitoramento em ambiente de uso íntimo, caso confirmada sua funcionalidade ou captação de imagens, pode configurar violação ao direito constitucional à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana (art. 5º, X, da Constituição Federal), além de afrontar o disposto no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o respeito à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes."
Também esclareceu que "A apuração quanto ao efetivo funcionamento do equipamento, eventual captação de imagens e responsabilizações cabíveis encontra-se sob investigação das autoridades policiais competentes, a partir do registro formal do Boletim de Ocorrência".
No mesmo documento, explicita que "Nos casos que envolvem direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público é obrigatoriamente cientificado, atuando como fiscal da ordem jurídica e órgão de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acompanhando a investigação e adotando as providências administrativas e judiciais."
A nota ainda pontua: "Este episódio também serve de alerta à comunidade escolar e à sociedade em geral quanto aos limites legais de práticas de controle em ambientes educacionais".
Para o Conselho Tutelar de Campo Grande, "Medidas adotadas sob a justificativa de prevenção a condutas inadequadas não podem ultrapassar os parâmetros constitucionais nem violar direitos fundamentais. A promoção de ambiente seguro deve estar alicerçada em estratégias pedagógicas, diálogo institucional e ações educativas emancipadoras, e não em mecanismos que possam representar constrangimento ou exposição indevida".
O órgão informou ainda que "acompanhará os desdobramentos do caso no que se refere à garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes eventualmente envolvidos, reafirmando seu compromisso com a defesa da dignidade e da proteção integral."
Por fim, orientou que "Caso alguma família perceba que seu filho ou filha tenha sido impactado emocionalmente ou se sinta exposto diante dessa ou qualquer outra situação, orientamos que procure o Conselho Tutelar para orientação e encaminhamentos necessários. A atuação preventiva e protetiva da rede depende da confiança, do diálogo e da busca responsável pelos canais institucionais adequados." A nota é assinada pelo Colegiado do Conselho Tutelar Prosa.
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Câmera dentro do banheiro feminino da escola (Vinicius Santos)



