A Justiça de Campo Grande concedeu ordem de segurança em favor de uma médica e determinou que a prefeitura de Campo Grande realize, no prazo máximo de 15 dias, a imediata nomeação da profissional no cargo de médica radiologista.
A decisão é assinada pelo juiz Claudio Müller Pareja e decorre de mandado de segurança impetrado pela médica, que alegou ter sido aprovada em 4º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2019, o qual ofertava quatro vagas para o cargo de Médico Radiologista.
Segundo consta nos autos, apesar de classificada dentro do número de vagas previstas no edital, a candidata não foi convocada para assumir o cargo, mesmo com o prazo de validade do concurso tendo expirado em 17 de setembro de 2025.
Na ação, a impetrante sustentou possuir direito subjetivo à nomeação, requerendo, em caráter liminar, que fosse determinada à autoridade coatora a sua imediata convocação para o cargo para o qual foi aprovada.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no Tema 161, segundo o qual, "O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.”
O juiz também reconheceu a existência do perigo da demora, apontando que, caso não fosse assegurado o direito à nomeação, a impetrante permaneceria privada de exercer cargo público para o qual foi regularmente aprovada.
Diante da presença de prova pré-constituída, da probabilidade do direito e do risco de dano, o magistrado deferiu a liminar e concedeu a ordem de segurança, determinando que a autoridade coatora promova a imediata nomeação.
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Fachada da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação.)


