A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) iniciem, no prazo de 30 dias, o procedimento administrativo de intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano da Capital. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, no âmbito de uma Ação Popular.
A ação tem como alvo o Município de Campo Grande, a AGEREG, a AGETRAN e o Consórcio Guaicurus S.A., responsável pela operação do sistema de transporte coletivo desde 2012. O autor apontou uma série de irregularidades, entre elas a precariedade da frota, com ônibus acima do limite de idade previsto em contrato, falhas graves de manutenção, ausência de seguros obrigatórios e indícios de irregularidades financeiras.
Segundo a petição inicial, também houve omissão do poder concedente na fiscalização do contrato, apesar de sucessivos repasses de recursos públicos ao consórcio, que somaram cerca de R$ 33 milhões em 2024 e R$ 19 milhões em 2025, sem melhoria efetiva na qualidade do serviço prestado à população.
A decisão judicial destaca que há indícios consistentes de má execução do Contrato de Concessão nº 330/2012 e de omissão estatal na adoção das medidas previstas na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995), entre elas a possibilidade de intervenção administrativa para assegurar a adequada prestação do serviço público essencial.
O magistrado levou em consideração, entre outros elementos, as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, instalada pela Câmara Municipal em 2025. O relatório da CPI apontou descumprimento sistemático de obrigações contratuais pelo Consórcio Guaicurus, gestão financeira considerada ‘opaca’ e ausência de contrapartida proporcional à quantidade de recursos públicos recebidos.
Embora AGEREG, AGETRAN e o Município tenham alegado que realizam fiscalizações regulares, aplicam multas e instauraram processos administrativos, o juiz entendeu que tais medidas não afastam, em juízo preliminar, a necessidade de apuração mais profunda da situação do sistema. Para o Judiciário, a existência de autuações e sanções não impediu a persistência de um serviço considerado precário, nem demonstrou que o poder público tenha avaliado formalmente a viabilidade de uma intervenção, como autoriza a legislação.
Na decisão, o juiz ressaltou que a intervenção não tem caráter punitivo, mas investigatório e fiscalizatório, com o objetivo de garantir a continuidade e a adequação do serviço de transporte coletivo, direito social assegurado pela Constituição Federal.
Além de instaurar o procedimento de intervenção e nomear um interventor, o Município deverá apresentar em juízo um plano de ação com cronograma para a regularização do sistema de transporte público urbano. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300 mil, limitada inicialmente a 100 dias, com valores revertidos a fundo público.
A tutela de urgência foi concedida parcialmente. Outros pedidos da ação, como bloqueio de bens, afastamento imediato dos gestores do consórcio e nulidade definitiva de atos financeiros, ainda serão analisados no curso do processo, após a fase de instrução.
Como funciona a intervenção
A intervenção ocorre quando o poder concedente, no caso a prefeitura, atua diretamente sobre a prestação de um serviço público para garantir que ele seja adequado, seguro e em conformidade com normas contratuais e legais.
Trata-se de um instrumento previsto na legislação de concessões, que permite ao poder público assumir temporariamente a gestão ou supervisionar de forma direta a empresa concessionária.
No caso do Consórcio Guaicurus, a decisão determina que a prefeita nomeie um interventor, pode ser via decreto e apresente à Justiça um plano de gestão com cronograma de ações para regularizar o sistema de transporte coletivo da Capital
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