O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso apresentado pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), para suspender a sentença que anulou o acordo de desmatamento no Parque dos Poderes. A decisão foi tomada pelo juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, mantendo a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O acordo, que previa o desmatamento de uma área de 10,68 hectares, foi anulado por Corrêa devido à falta de observância do devido processo legal. Esse acordo, anteriormente homologado pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, envolvia o Ministério Público Estadual (MPMS), o Governo de Mato Grosso do Sul, e o Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul), com a participação do Tribunal de Justiça e da Defensoria Pública.
Ao apresentar o recurso, a PGE defendeu a manutenção do acordo, argumentando a importância para a proteção ambiental e a melhoria da infraestrutura dos órgãos públicos no Parque dos Poderes. O caso será agora julgado pela 2ª Câmara Cível do TJMS, composta pelos desembargadores Ary Raghiant Neto, Eduardo Machado Rocha, Lúcio Raimundo da Silveira e Nélio Stábile.
O acordo cancelado previa a compensação de desmates para intervenções no entorno das secretarias dentro do Complexo dos Poderes, exceto em casos de impossibilidade técnica ambiental. Ele também proibia a criação de novas áreas de supressão arbórea e estabelecia a necessidade de audiências públicas para cada desmatamento.
Com a decisão do juiz Guibo, a anulação do acordo permanece em vigor, aguardando a deliberação da 2ª Câmara Cível.
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