O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedido de revisão criminal apresentado pelo ex-policial civil Arquimedes Pereira dos Santos Júnior, condenado por corrupção por fatos ocorridos em 2007, quando atuava na delegacia de Terenos.
Conforme a condenação, Arquimedes teria, juntamente com o então policial Ricardo Alexandre Cotrim de Rezende, cobrado e recebido propina para deixar de prender um homem suspeito do crime de receptação. À época, o acusado teria se valido do cargo para impedir a prisão do investigado mediante pagamento ilícito.
Em razão do caso, Arquimedes foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão, além de ser excluído dos quadros da PCMS (Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), assim como seu parceiro, Ricardo Alexandre Cotrim.
Pedido de revisão
Na revisão criminal, a defesa buscava a readequação da pena, sustentando que a pena-base deveria ser revista, sob o argumento de que a circunstância judicial da culpabilidade não teria sido corretamente valorada. De forma subsidiária, pleiteava a redução do quantum de exasperação aplicado às circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Também foi requerido, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da execução penal, com a expedição de salvo-conduto ou a devolução do pedido de mandado de prisão em desfavor do revisionando.
Decisão do TJMS
Ao analisar o pedido, o TJMS acolheu a preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com o parecer do MPMS, e não conheceu da revisão criminal.
Na decisão, o Tribunal destacou que a revisão criminal é uma ação penal autônoma, destinada a desconstituir a coisa julgada apenas nos casos de erro judiciário, o que não foi verificado no caso concreto.
O TJMS também ressaltou que a reanálise da dosimetria da pena, em sede de revisão criminal, somente é admitida quando há erro ou excesso injustificável, desprovido de legalidade.
Segundo o entendimento do Tribunal, a fixação da pena acima do mínimo legal, quando devidamente fundamentada, está inserida na discricionariedade do julgador, sendo passível de discussão em apelação, mas não em revisão criminal.
"A preliminar de não conhecimento da presente ação revisional deve ser acolhida", diz trecho da decisão, ao apontar que a defesa pretendia rediscutir matéria exaustivamente analisada pelo próprio Tribunal.
Diante disso, o TJMS concluiu que, sob qualquer ângulo, não havia fundamento jurídico para a revisão, decidindo pelo não conhecimento da ação revisional, mantendo íntegra a condenação imposta ao ex-policial civil.
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Policial civil foi expulso - (Foto: Ilustrativa )




