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Justiça mantém júri popular para rapaz que matou traficante a tiros no bairro Moreninha

O réu Gustavo Matoso Medina nega qualquer envolvimento no crime ocorrido em 2024

11 dezembro 2025 - 10h12Vinícius Santos

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a sentença que determina que Gustavo Matoso Medina, de 25 anos, acusado de executar a tiros a vítima Fábio Erick de Souza, também de 25 anos, seja levado a júri popular. O crime ocorreu na noite de 29 de julho de 2024, em uma residência localizada na rua Alto da Serra, no bairro Vila Moreninha II, em Campo Grande.

Em julho deste ano, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida já havia determinado a pronúncia de Gustavo pelo crime, mas a defesa do acusado recorreu ao TJMS. O argumento apresentado sustentava que as provas de materialidade e autoria eram fracas e insuficientes para justificar a pronúncia pelo homicídio descrito na denúncia, solicitando a despronúncia do réu.

No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores não acolheram as alegações da defesa. O colegiado apontou que, embora o acusado negue participação e haja poucas informações esclarecedoras nos depoimentos colhidos durante a instrução, é possível extrair indícios de envolvimento a partir de dados encontrados em aparelho celular apreendido na posse de Gustavo durante investigação por tráfico de drogas.

De acordo com os atos processuais, o conteúdo do celular foi cruzado com informações das investigações sobre o homicídio, apontando movimentações financeiras e registros que indicam a atuação de Gustavo no tráfico. 

Com base nisso, a Justiça concluiu ser cabível a manutenção da pronúncia, levando o acusado a julgamento pelo Conselho de Sentença pela suposta prática do crime de homicídio. Gustavo nega participação nos fatos, afirma não conhecer a vítima e também nega possuir armas.

Motivação do crime

Segundo os autos do processo, a vítima, que também atuava no tráfico de drogas, teria sido executada porque, em data anterior ao crime, ordenou a subtração de uma quantidade de drogas pertencente a Gustavo Matoso Medina.

Na época do crime, uma câmera de monitoramento próxima à residência onde ocorreu a execução registrou toda a movimentação. As imagens mostram duas pessoas chegando ao local. Segundo as investigações, uma delas seria Gustavo Matoso Medina, enquanto o outro indivíduo não foi identificado.

Ainda na ocasião, ao atuar na ocorrência, a Polícia descobriu que a casa da vítima fatal escondia mais de 10 quilos de drogas em uma geladeira, que foram entregues à Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico).

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