A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a demissão por justa causa de um coordenador de uma usina que manteve relacionamentos amorosos com funcionárias subordinadas.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), ao julgar recurso contra sentença da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, que já havia considerado improcedente a reclamação trabalhista.
Relator do processo, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida entendeu que a conduta reiterada do empregado violou o Código de Conduta da empresa e comprometeu a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, sobretudo pelo fato de o trabalhador ocupar cargo de maior responsabilidade hierárquica.
Durante o período dos relacionamentos, uma das funcionárias chegou a ser promovida, com aumento salarial, com anuência do próprio coordenador. A defesa alegou excesso de penalidade, sustentando que a suspensão aplicada anteriormente já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exerceria liderança direta sobre as funcionárias com quem se envolveu.
O relator, porém, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções e que participou da entrevista de admissão de uma das funcionárias.
O magistrado também rejeitou a alegação de violação à intimidade, ressaltando que não haveria impedimento aos relacionamentos caso o empregado tivesse comunicado formalmente a empresa, o que permitiria a adequação dos quadros hierárquicos.
Para os magistrados, a conduta se enquadra como mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na decisão, foi destacado ainda que, pelas regras internas, a empresa adota um conceito ampliado de nepotismo, não restrito a vínculos de parentesco, mas também a relações de amizade íntima e proximidade. Nesse contexto, os relacionamentos amorosos configuraram situação vedada, suficiente para caracterizar a justa causa.
Com isso, o TRT-24 manteve integralmente a improcedência da ação e a validade da demissão por justa causa aplicada ao coordenador.
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Carteira de trabalho digital e fÃsica (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


