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Justiça

Justiça marca audiência na ação de improbidade por morte de peixes no Aquário do Pantanal

A ação está relacionada à morte de mais de 6 mil peixes nas instalações do aquário

20 outubro 2023 - 12h10Vinícius Santos

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, marcou para o dia 5 de dezembro, às 14h, audiência de instrução e julgamento na Ação de Improbidade Administrativa relacionada à morte de 6.212 peixes no Aquário do Pantanal. 

Em 13 de janeiro de 2016, o Ministério Público protocolou na Justiça a ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-diretor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e ex-secretário estadual do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e da Tecnologia, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, Anambi – Análise Ambiental, Geraldo Augusto da Silva, João Onofre Pereira Pinto, José Sabino e Thiago Farias Duarte, Marcelo Augusto Santos Turine. 

A ação alega que esses acusados participaram de atos supostamente ímprobos que resultaram em um prejuízo milionário ao Estado de Mato Grosso do Sul, relacionado à captura de peixes para o Aquário do Pantanal.

A Justiça determinou em outra ocasião o bloqueio de R$ 2.086.620,97 dos acusados, visando ao ressarcimento do Estado pelo prejuízo causado em tese na contratação da empresa Anambi Análise Ambiental. 

A acusação alega que a contratação da empresa foi feita de forma ilícita, com a utilização de "artifícios legais" para disfarçar o processo, tudo isso em suposto conluio entre os denunciados.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ao marcar a audiência, também estabeleceu um prazo de 10 dias para a apresentação do rol de testemunhas. A audiência será realizada presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, permitindo a participação por videoconferência das partes, desde que não seja necessário o depoimento pessoal ou o interrogatório.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já apresentou o rol de testemunhas e solicita a oitiva delas após intimação pessoal.

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