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Justiça

Justiça nega liberdade a mulher envolvida no assassinato da prima em Campo Grande

Daiane Alves dos Santos está presa desde 4 de dezembro de 2025, após a morte a tiros de Maria de Fátima Alves

26 fevereiro 2026 - 11h54Vinícius Santos

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram, por unanimidade, negar o pedido de liberdade a Daiane Alves dos Santos. Ela é acusada de envolvimento no assassinato de Maria de Fátima Alves, de 40 anos — sua própria prima — crime ocorrido em Campo Grande.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a soltura da acusada, alegando que ela é primária, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como comerciante, não teria histórico de envolvimento com o tráfico de drogas e é mãe de dois filhos menores que dependem exclusivamente dela. 

Com isso, sustentou a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. Daiane está presa desde 4 de dezembro de 2025.

Ao analisar o caso de forma colegiada, os desembargadores entenderam por bem negar a ordem de soltura, ao destacarem que a dinâmica delitiva narrada indica periculosidade social que transcende a gravidade abstrata dos crimes imputados. Segundo o colegiado, é atribuída à acusada a participação na morte de sua própria prima, Maria, circunstância que acentua a reprovabilidade da conduta.

Os desembargadores também consideraram a imputação de associação para o tráfico, em concurso com o corréu Leandro Seabra, acusado da prática de homicídio. Para o colegiado, o tipo penal pressupõe estabilidade e permanência do vínculo associativo, sinalizando, em tese, uma parceria criminosa estruturada, o que eleva o risco de reiteração delitiva caso a acusada permaneça em liberdade.

Para a Justiça estadual, no que tange ao pedido de prisão domiciliar, a solicitação é manifestamente improcedente, uma vez que a acusada não preenche os requisitos legais. Conforme o artigo 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não é admitida quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 

Segundo o entendimento, a própria natureza do delito constitui impedimento absoluto à concessão do benefício, que é tratado pela legislação como exceção voltada à proteção da sociedade frente a agentes de elevada periculosidade.

Diante disso, a prisão foi mantida para garantia da ordem pública, com a finalidade de conter a reiteração delitiva, resguardar o meio social e preservar a credibilidade da tutela penal.

Homicídio - A prisão de Daiane Alves dos Santos e Leandro Seabra ocorreu após o corpo da vítima, Maria de Fátima Alves, ser encontrado na tarde do dia 3 de dezembro 2025. A mulher foi localizada já sem vida às margens da BR-262, na região do anel viário de Campo Grande, vítima de homicídio por arma de fogo.

Investigação

Descoberto o crime pela a DHPP — Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa — iniciou imediatamente as investigações. Apurou-se que a vítima foi de bicicleta até a casa da prima, no bairro Moreninhas, para buscar um documento que estaria sendo retido.

Em seguida, Maria de Fátima foi vista em um veículo Hyundai HB20 e, após isso, desapareceu. Com o avanço das diligências, a polícia identificou que a prima da vítima era Daiane Alves dos Santos, moradora do bairro Moreninhas, que possuía envolvimento com o tráfico de drogas. As investigações também apontaram que Daiane atuava no tráfico em conjunto com Leandro Seabra.

Ainda conforme apurado, Daiane e Leandro utilizavam um HB20 hatch, de cor escura, para operacionalizar a traficância. Leandro era quem dirigia o veículo no momento em que Maria de Fátima foi vista pela última vez.

De posse do endereço de Daiane, uma equipe policial se deslocou até o local, onde identificou o automóvel HB20. Ao ser abordado e questionado se morava ali, Leandro apresentou extremo nervosismo e, de forma espontânea, afirmou não ter envolvimento com homicídio.

O que chamou a atenção da investigação é que a identidade da vítima, por estratégia investigativa, ainda não havia sido divulgada à imprensa até aquele momento. Diante disso, surgiu o questionamento: como Leandro tinha conhecimento da morte de Maria de Fátima?

Durante a vistoria pessoal, foi encontrada no bolso de Leandro a chave do HB20 estacionado no local. Em varredura no interior do veículo, os policiais localizaram, escondido entre o console e o banco, um recipiente de goma de mascar contendo cerca de seis porções de cocaína. No porta-malas, foram encontrados um lençol de cor roxa e um tênis feminino preto, com símbolo da marca Nike.

Com a movimentação policial, Daiane saiu do interior do imóvel e foi questionada sobre a droga, tendo Leandro afirmado que o entorpecente estaria na casa. Daiane respondeu que a droga pertencia a Leandro, cabendo a ela apenas guardar a substância.

Em busca realizada nos cômodos da residência onde Daiane mora, os policiais encontraram tabletes de cocaína e balanças de precisão no guarda-roupas do quarto dela. As drogas estavam acondicionadas em uma sacola plástica de tamanho médio, posicionada de forma visível sobre roupas.

Questionada sobre a morte de Maria de Fátima, Daiane demonstrou extrema frieza e afirmou que “era para ela aprender a não mexer na coisa dos outros”. Indagada sobre quem teria cometido o homicídio, disse que era para perguntar a Leandro.

Ao final da investigação, a DHPP concluiu que Maria de Fátima, ao tentar reaver seus documentos retidos por Daiane, teria mexido no guarda-roupas onde estavam as drogas, sendo flagrada no local. Esse fato teria motivado o homicídio, diante do receio de Daiane e Leandro de serem delatados em razão da atividade de tráfico de drogas.

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