A Justiça condenou um 3º sargento do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (CBMMS) pelo crime de importunação sexual, com base no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. A decisão reconheceu a prática criminosa e fixou a responsabilização penal do militar nos termos da legislação vigente.
Segundo a parte dispositiva da sentença da Auditoria Militar, a pena imposta é de 1 ano de reclusão. O sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, podendo apelar em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.
Ainda conforme a sentença, no primeiro ano da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente pública ou privada, a ser escolhida pelo juízo da execução penal, pelo período de sete horas semanais.
Deverá, ainda, informar bimestralmente suas atividades, comprovar o cumprimento da condição acima mencionada, não ser preso nem processado criminalmente, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial e recolher-se à residência até às 22h, salvo se estiver em serviço.
A Justiça ainda fez um alerta de que os benefícios serão revogados caso o sentenciado descumpra qualquer uma das condições supracitadas. Após o trânsito em julgado da decisão, o nome do réu deverá ser incluído no rol dos culpados.
Da condenação, cabe recurso, e nomes não foram divulgados, assim como detalhes do crime, em razão do sigilo imposto aos autos.
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Militar do Corpo de Bombeiros - (Divulgação/Corpo de Bombeiros)



