O pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do detetive Givaldo Ferreira dos Santos, de 62 anos, que cumpre prisão preventiva na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), foi indeferido ontem (12) pelo juiz Eguiliell, Ricardo da Silva. Givaldo é acusado de mandar matar a própria esposa, Zuleide Lourdes Teles da Rocha no dia 19 de junho, no bairro Vival dos Ipês, em Dourados, a 230 quilômetros da Capital.
A defesa de Givaldo alegou no recurso que ele possui residência fixa, é idoso, portador de hipertensão arterial e diabetes e encontra-se no grupo de risco em caso de contaminação pelo novo coronavírus. Entretanto, a Promotoria de Justiça pediu o indeferimento do recurso e apresentou documentação que comprova a imunização da população carcerária do PED contra a Covid-19.
Para a sentença, o juiz levou em conta o parecer do Ministério Público, que teria comprovado não haver “nenhum fato novo apresentado pela defesa do acusado que alterasse o panorama fático-probatório já analisado quando da decretação de sua prisão preventiva, proferida no Auto de Prisão em Flagrante n.º 0004577-73.2021.8.12.0002, uma vez que e o crime foi cometido durante a pandemia do coronovírus (COVID-19) e, consequentemente, a decretação da prisão deu-se nesse período, inclusive quando os riscos de contaminação estavam em patamares muito mais altos do que os atuais”.
Eguiliell Ricardo também considerou a gravidade do crime, já que o réu foi denunciado por homicídio qualificado pelo feminicídio, motivo torpe, dissimulação e emboscada.
Ainda de acordo com o magistrado, “foram tomadas as medidas necessárias para o isolamento dos detentos e não há indícios de que estejam mais expostos à contaminação no presídio do que em ambiente externo, e inclusive, parte dos detentos já foi imunizada com as duas doses da vacina contra a Covid-19, consoante se infere do documento juntado pelo Ministério Público”.
Por fim, o titular da 3ª Vara Criminal de Dourados citou que Givaldo é processado pela prática, em tese, de homicídio doloso qualificado, com agravante, “ou seja, trata-se de crime hediondo praticado com emprego de extrema violência, o que por si só, de acordo com a Recomendação n° 62/2020 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], impossibilita eventual substituição da prisão preventiva por medida diversa”.
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Juiz ressaltou os agravantes que pesam sobre o acusado para negar recurso (Reprodução)



