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Justiça

Liminar do TJ libera prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia

No entender do magistrado, “é indiscutível que devedores de alimentos podem ser mantidos no regime fechado"

20 março 2020 - 10h52Priscilla Porangaba, com informações da assessoria    atualizado em 20/03/2020 às 11h20

Com o avanço do novo coronavírus, liminar do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), autorizou prisão domiciliar por 90 dias para devedores de pensão alimentícia.

Em habeas corpus coletivo, a Defensoria Pública requereu a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos provenientes de processos em trâmite no Estado pelo prazo de 90 dias, além de se determinar a expedição de alvará de soltura em favor de todos os devedores de alimentos recolhidos em cárcere por inadimplemento de pensão alimentícia.

“É indiscutível que devedores de alimentos podem ser mantidos no regime fechado, separados dos presos comuns, por se tratar de pessoas que não cometeram crimes, mas que pelo ilícito civil ficam encarcerados em espaços sabidamente insalubres, de forma que se tornam potencial vetores de disseminação pelo contágio do Covid -19. Diante desse contexto, defiro a liminar pleiteada”, afirma o desembargador na decisão. 

O desembargador lembrou que a liminar é medida excepcional, que deve ser concedida quando se verifica a presença de qualquer constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa, bem como outras ilegalidades manifestas, relativas a matéria de direito, cuja constatação seja verificada por análise perfunctória, sem necessidade de aprofundamento no exame da prova.

 

 

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