O advogado de Stephanie de Jesus da Silva, acusada de homicídio contra sua filha de dois anos, Sophia de Jesus Ocampo, entrou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Stephanie está presa preventivamente desde janeiro de 2023, e a defesa busca anular a decisão que a mandou a júri popular, além de garantir sua liberdade.
Stephanie de Jesus da Silva e seu companheiro, Christian Campoçano Leitheim, são acusados pela morte da criança, crime que chocou o país. O julgamento pelo júri popular estava marcado para os dias 21 e 22 de novembro de 2024, após várias remarcações. Inicialmente, a defesa havia apresentado um recurso contra a decisão de pronúncia, mas optou por desistir, permitindo que o caso prosseguisse, mas agora interpôs outro recurso.
Argumentos - A defesa argumenta que o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, usou linguagem excessiva em sua decisão de pronúncia. Segundo o advogado Alex Viana de Melo, o juiz antecipou sua convicção sobre a culpa de Stephanie, o que comprometeria a imparcialidade do júri. Alega ainda que o conteúdo da decisão de pronúncia pode influenciar os jurados, afetando a justiça do julgamento.
Prisão Preventiva Excessiva - Stephanie está presa há mais de 630 dias, e a defesa contesta a fundamentação da prisão preventiva, que seria baseada apenas na repercussão do caso, sem considerar outros fatores como a primariedade de Stephanie e sua estabilidade familiar.
Pedido de Liminar - O HC solicita a suspensão do julgamento até a decisão final do tribunal e, no mérito, a anulação da decisão de pronúncia e a revogação da prisão preventiva, ou alternativamente, sua substituição por medidas cautelares menos severas.
Em busca de ter o HC concedido, a defesa utiliza jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar seus argumentos contra o uso excessivo de linguagem em decisões judiciais e a necessidade de fundamentação adequada para a prisão preventiva.
O advogado também requer que o julgamento do HC ocorra presencialmente, que a defesa seja intimada para sustentação oral. O pedido ainda não foi analisado pelo TJMS, e o relator do HC é o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
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