O Fórum de Campo Grande teve um domingo (16) de intensa movimentação durante o plantão das audiências de custódia. Coube ao juiz de plantão, Aluízio Pereira dos Santos, analisar as condições e a legalidade das prisões efetuadas nas últimas 24 horas na Capital — tanto flagrantes quanto cumprimentos de mandados judiciais.
Conforme levantamento realizado pelo JD1 Notícias, mais de 30 presos passaram pelo procedimento, que segue uma regra básica: toda pessoa detida tem o direito de ser apresentada a um juiz ou juíza no prazo de até 24 horas após a prisão.
Nesse momento, o Judiciário verifica se o ato foi realizado dentro da legalidade e decide se o acusado deve permanecer preso ou responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
Os detidos apresentados ao plantão envolvem pessoas presas por diversos crimes, como tráfico de drogas, furtos, roubos, entre outras ocorrências registradas pelas forças policiais.
A audiência de custódia é um procedimento obrigatório, previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), que determina expressamente que “o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público”.
O papel da magistratura nesse procedimento é garantir o controle da legalidade da prisão e assegurar que todo o trâmite ocorra dentro das normas previstas.
Além disso, situações que apresentem indícios de tortura ou maus-tratos durante a prisão devem ser identificadas e relatadas, gerando repercussões diretas na análise do caso e na decisão judicial.
Assim, o domingo no Fórum da Capital foi marcado por horas seguidas de análises, decisões e verificações de garantias — um rito obrigatório, mas essencial, que assegura direitos fundamentais e o devido processo legal.
(*) Atualizações - Dos 33 presos apresentados neste domingo, apenas um foi liberado. Entre os casos, há registros de violência doméstica, e os demais detidos foram encaminhados às unidades prisionais da Capital.
Entenda
As audiências de custódia foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 para garantir um direito básico a qualquer pessoa detida: ser apresentada com rapidez a um juiz ou juíza, que analisará a legalidade do flagrante e decidirá se a prisão deve ser mantida ou substituída por medidas alternativas.
A obrigatoriedade das audiências de custódia para prisões em flagrante, no prazo de até 24 horas, foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 e regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015. A partir dessa definição, cada estado passou a estruturar suas próprias rotinas internas, o que levou a desafios na uniformização do procedimento em todo o país, considerando as diferentes realidades e capacidades locais.
Desde 2019, o fortalecimento das audiências de custódia faz parte do portfólio do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O objetivo é aprimorar o modelo, garantir melhores condições de implementação e assegurar que o procedimento cumpra sua função de proteção aos direitos fundamentais e racionalização do sistema penal.
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Juiz Aluízio Pereira dos Santos - (Foto: Arquivo)




