O Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Figueirão, Mato Grosso do Sul, não receberá a quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devido à falta de prestação de contas das eleições de 2020. A decisão foi proferida pelo Juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da 014ª Zona Eleitoral.
Segundo o magistrado, o partido não apresentou as contas parciais nem as finais dentro do prazo legal estabelecido. Mesmo após ser intimado para fazê-lo, o partido não se manifestou.
Além disso, foi constatado que o partido não recebeu recursos financeiros durante a campanha eleitoral. Diante desses fatos, o juiz julgou as contas de campanha do Partido MDB de Figueirão como não prestadas, conforme o artigo 49, § 5º, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.607.
Como resultado, o partido sofrerá as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 80, inciso II, da mesma resolução:
- Perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
- Suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
A sentença completa pode ser lida aqui.
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