O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (19), uma pauta extensa com temas sensíveis nas áreas da saúde, educação, organização profissional e autonomia federativa.
Medicamentos oncológicos no SUS (Tema 1.234)
Está em análise o referendo da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que homologou um acordo firmado entre União, estados e municípios sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos pelo SUS.
A controvérsia jurídica envolve ajustes no entendimento do STF quanto ao ressarcimento da União no custeio dos tratamentos e à definição da competência da Justiça Federal ou Estadual nas ações judiciais que tratam do tema.
O Plenário deve decidir se mantém a decisão do relator, proferida em outubro de 2025, que alterou pontos do Tema 1.234, especialmente o prazo de ressarcimento e a competência judicial para julgar pedidos de liberação de medicamentos oncológicos.
Escola sem Partido em município do Paraná
Também está na pauta o julgamento da ADPF 578, que questiona o Programa Escola sem Partido instituído no sistema de ensino do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR).
A ação discute se a norma municipal invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se viola preceitos constitucionais, como o dever do Estado de garantir o acesso à educação e à cultura.
Regulamentação da profissão de tradutor público
No campo profissional, os ministros analisam a ADI 7196, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip), que questiona dispositivos da Medida Provisória 1.040/2021 e da Lei 14.195/2021. Segundo a entidade, as normas permitem a regulamentação da profissão por ato infralegal, o que geraria insegurança jurídica quanto à organização da atividade.
Uso de imóvel da PM no Leblon
Outro destaque é o RE 1403915, relatado pelo ministro Flávio Dino, que envolve disputa entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
O caso trata da constitucionalidade de lei municipal que restringiu o uso do terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, caso haja desativação da unidade. A controvérsia discute se o município pode impor limites ao uso de um bem pertencente ao Estado, à luz da autonomia federativa e da repartição constitucional de competências.
Custas processuais impostas ao Ministério Público
O STF também julga o ARE 1524619, com repercussão geral (Tema 1.382), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O MP-SP sustenta que a medida viola sua autonomia e independência institucional.
Honorários periciais e cooperação entre órgãos
Por fim, os ministros analisam a ACO 1560, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A Procuradoria-Geral da República questiona decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que atribuiu à PGR o pagamento de honorários periciais em ação civil pública. Segundo o órgão, a interpretação do Código de Processo Civil deve levar em conta a cooperação entre instituições estatais para a proteção dos direitos coletivos.
A sessão promete decisões com impacto direto na gestão pública, no funcionamento do SUS e na definição de competências entre os entes federativos. A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h/DF.
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