O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determinou que o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge se apresente à unidade prisional de regime semiaberto em até 48 horas para cumprir pena por homicídio culposo no trânsito. Caso não cumpra o prazo, será expedido mandado de prisão. O acidente aconteceu em 2017, no cruzamento da Av. Afonso Pena, resultando na morte de Carolina Albuquerque Machado.
Condenação - O médico foi condenado a 4 anos e 21 dias de prisão e já cumpriu 10% da pena (5 meses e 9 dias). A defesa solicitou prorrogação do prazo de apresentação, argumentando que o tempo em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, durante férias acadêmicas, deveria ser contabilizado na pena. No entanto, o juiz negou o pedido, explicando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas o período de recolhimento domiciliar noturno pode ser considerado para detração penal.
Trabalho Interno - O juiz estabeleceu que o médico deverá exercer trabalho interno na unidade prisional durante o dia. Caso não haja vagas, ele poderá trabalhar externamente em locais conveniados com a Agepen ou Conselho da Comunidade, desde que apresente bom comportamento carcerário. A progressão de regime foi negada, pois o sentenciado cumpriu apenas 10% da pena, enquanto o mínimo exigido é de 16%, conforme o artigo 112, I, da Lei de Execução Penal.
Mais uma Condenação - Nesta segunda-feira (18), o médico foi condenado por outro crime de trânsito ocorrido em junho de 2023, no Bairro Santa Fé. A decisão, proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, impôs uma pena de 2 meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de 12 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 2 anos e 6 meses.
O acidente envolveu lesão corporal culposa enquanto o médico dirigia sob influência de álcool, conforme previsto no artigo 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Cumprimento Imediato - O juiz Albino Coimbra Neto reforçou que a condenação é definitiva e não há justificativa para adiar o cumprimento da pena. Qualquer pedido de detração penal poderá ser analisado após o ingresso do médico na unidade prisional, sem prejuízo para ele.
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