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Justiça

Médico condenado por morte no trânsito tem 48h para se entregar em Campo Grande

Juiz Albino Coimbra Neto determinou que João Pedro da Silva Miranda Jorge cumpra imediatamente sua pena em regime semiaberto

19 fevereiro 2025 - 12h02Vinícius Santos

O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determinou que o médico João Pedro da Silva Miranda Jorge se apresente à unidade prisional de regime semiaberto em até 48 horas para cumprir pena por homicídio culposo no trânsito. Caso não cumpra o prazo, será expedido mandado de prisão. O acidente aconteceu em 2017, no cruzamento da Av. Afonso Pena, resultando na morte de Carolina Albuquerque Machado.

Condenação - O médico foi condenado a 4 anos e 21 dias de prisão e já cumpriu 10% da pena (5 meses e 9 dias). A defesa solicitou prorrogação do prazo de apresentação, argumentando que o tempo em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, durante férias acadêmicas, deveria ser contabilizado na pena. No entanto, o juiz negou o pedido, explicando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, apenas o período de recolhimento domiciliar noturno pode ser considerado para detração penal.

Trabalho Interno - O juiz estabeleceu que o médico deverá exercer trabalho interno na unidade prisional durante o dia. Caso não haja vagas, ele poderá trabalhar externamente em locais conveniados com a Agepen ou Conselho da Comunidade, desde que apresente bom comportamento carcerário. A progressão de regime foi negada, pois o sentenciado cumpriu apenas 10% da pena, enquanto o mínimo exigido é de 16%, conforme o artigo 112, I, da Lei de Execução Penal.

Mais uma Condenação - Nesta segunda-feira (18), o médico foi condenado por outro crime de trânsito ocorrido em junho de 2023, no Bairro Santa Fé. A decisão, proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, impôs uma pena de 2 meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de 12 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 2 anos e 6 meses. 
O acidente envolveu lesão corporal culposa enquanto o médico dirigia sob influência de álcool, conforme previsto no artigo 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Cumprimento Imediato - O juiz Albino Coimbra Neto reforçou que a condenação é definitiva e não há justificativa para adiar o cumprimento da pena. Qualquer pedido de detração penal poderá ser analisado após o ingresso do médico na unidade prisional, sem prejuízo para ele.

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Cartorio - Dez25

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