O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio parcial, de 30%, do salário de Marco Antônio de Barros Pinto, inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro que é um dos investigados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco.
Investigação da Polícia Federal apontou que Marco Antônio, que era chefe de investigações e subordinado graduado de Giniton Lages, titular da Delegacia de Homicídios na época do crime, teria atuado para obstruir as investigações e afastar qualquer suspeita dos irmãos Brazão, apontados como mandantes do assassinato.
As contas de Marco foram bloqueadas em março do ano passado, e em abril, Moraes autorizou o pagamento de um salário mínimo.
A defesa do inspetor pediu o desbloqueio total do salário, mas teve a autorização apenas para o parcial.
Em sua decisão, Moraes considerou que “da análise dos gastos mensais do investigado, visualiza-se a existência de despesas que não podem ser consideradas de primeira necessidade ou compatíveis com sua realidade econômica”.
O oficio com a decisão foi enviado ao Banco Central.
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Justiça Eleitoral determina que candidato a vereador em Paranaíba devolva R$ 10 mil

Promotores do MPMS devem realizar capacitação sobre enfrentamento ao feminicídio

Com acordo de indenização e garantias, MP deve arquivar inquérito contra o Nasa Park

Promotor pede punição de ex-secretário por esquema em contratos com SELETA e OMEP

Promotor pede a condenação de acusados fraude em licitação do Hospital Regional

Confira onde a Justiça Itinerante atende nesta semana na Capital

Homem se livra da prisão após recontagem de pagamento de pensão alimentícia

Juiz manda estudante a júri popular e marca data de julgamento por morte de corredora

Sargento da PMMS é condenado por não atender ocorrência de perturbação do sossego
