O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de David Lopes Queiroz, de 29 anos. Ele está preso sob custódia em uma unidade hospitalar, acusado de provocar o acidente que matou quatro pessoas da mesma família, na BR-060, em Campo Grande, no dia 6 de abril deste ano.
De acordo com a denúncia, David conduzia um Chevrolet Classic quando, em alta velocidade e sob efeito de álcool, perdeu o controle na curva, invadiu a pista contrária e bateu de frente com um Volkswagen Saveiro onde estavam as vítimas.
Morreram no local Drielle Leite Lopes (32 anos), José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Oldiney Centurion Saraiva e Otávio Leite Saraiva, ambos de 12 anos, também estavam no carro e sobreviveram.
Após a colisão, o carro conduzido por David ainda bateu em um caminhão, cujo motorista e passageira não se feriram. O veículo de David pegou fogo e foi totalmente carbonizado.
No pedido, a defesa alegou que David está gravemente ferido, internado com politraumatismo, que tem filhos menores, e que não oferece risco à sociedade. Apresentou laudos médicos e solicitou que a prisão fosse revogada ou convertida em prisão domiciliar. O Ministério Público, por meio da promotora Luciana do Amaral Rabelo, manifestou-se favorável ao pedido.
Mesmo assim, o juiz indeferiu a solicitação. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do acidente e os indícios de autoria:
“O impacto teria sido tão violento a ponto de, além das mortes de quatro das vítimas terem ocorrido ainda no local, o veículo Corsa Classic teria pegado fogo e ficado totalmente carbonizado. Então, imagina-se a velocidade a ser oportunamente determinada pela perícia”, afirmou.
O juiz também destacou que o acidente causou grave abalo social e que há “elementos sérios quanto à existência de justa causa”, mantendo assim a prisão preventiva. Sobre o estado de saúde do acusado, o magistrado ressaltou:
“O fato de estar internado, ainda que em estado grave, não tem o condão de afastar a presença dos requisitos da preventiva. Tem promessa de receber alta, ou seja, se encontra praticamente restabelecido.”
A defesa usou como argumento o caso do ex-senador Fernando Collor, que obteve prisão domiciliar, mas o juiz rejeitou a comparação, enfatizando que são situações distintas.”
Na decisão, o juiz também afirmou que o sistema prisional poderá oferecer os cuidados médicos necessários ao acusado e que outros presos em condições semelhantes ou até mais graves já recebem tratamento no presídio.
Com o pedido de liberdade negado, a audiência de instrução está marcada para o dia 30 de junho. Caso ele receba alta, será encaminhado diretamente para a unidade prisional, ou a defesa poderá recorrer às instâncias superiores em busca da soltura.
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