O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de David Lopes Queiroz, de 29 anos. Ele está preso sob custódia em uma unidade hospitalar, acusado de provocar o acidente que matou quatro pessoas da mesma família, na BR-060, em Campo Grande, no dia 6 de abril deste ano.
De acordo com a denúncia, David conduzia um Chevrolet Classic quando, em alta velocidade e sob efeito de álcool, perdeu o controle na curva, invadiu a pista contrária e bateu de frente com um Volkswagen Saveiro onde estavam as vítimas.
Morreram no local Drielle Leite Lopes (32 anos), José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Oldiney Centurion Saraiva e Otávio Leite Saraiva, ambos de 12 anos, também estavam no carro e sobreviveram.
Após a colisão, o carro conduzido por David ainda bateu em um caminhão, cujo motorista e passageira não se feriram. O veículo de David pegou fogo e foi totalmente carbonizado.
No pedido, a defesa alegou que David está gravemente ferido, internado com politraumatismo, que tem filhos menores, e que não oferece risco à sociedade. Apresentou laudos médicos e solicitou que a prisão fosse revogada ou convertida em prisão domiciliar. O Ministério Público, por meio da promotora Luciana do Amaral Rabelo, manifestou-se favorável ao pedido.
Mesmo assim, o juiz indeferiu a solicitação. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade do acidente e os indícios de autoria:
“O impacto teria sido tão violento a ponto de, além das mortes de quatro das vítimas terem ocorrido ainda no local, o veículo Corsa Classic teria pegado fogo e ficado totalmente carbonizado. Então, imagina-se a velocidade a ser oportunamente determinada pela perícia”, afirmou.
O juiz também destacou que o acidente causou grave abalo social e que há “elementos sérios quanto à existência de justa causa”, mantendo assim a prisão preventiva. Sobre o estado de saúde do acusado, o magistrado ressaltou:
“O fato de estar internado, ainda que em estado grave, não tem o condão de afastar a presença dos requisitos da preventiva. Tem promessa de receber alta, ou seja, se encontra praticamente restabelecido.”
A defesa usou como argumento o caso do ex-senador Fernando Collor, que obteve prisão domiciliar, mas o juiz rejeitou a comparação, enfatizando que são situações distintas.”
Na decisão, o juiz também afirmou que o sistema prisional poderá oferecer os cuidados médicos necessários ao acusado e que outros presos em condições semelhantes ou até mais graves já recebem tratamento no presídio.
Com o pedido de liberdade negado, a audiência de instrução está marcada para o dia 30 de junho. Caso ele receba alta, será encaminhado diretamente para a unidade prisional, ou a defesa poderá recorrer às instâncias superiores em busca da soltura.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Moraes determina prisão definitiva de Carla Zambelli

STF inicia na segunda-feira interrogatórios de Bolsonaro e aliados por suposto plano de golpe

Homem que matou padrasto para 'proteger' a mãe é condenado a 11 anos de prisão

TJMS publica norma que organiza e regulamenta a atuação de advogados dativos

Caso Rhennan: réu que emprestou arma para assassinato é absolvido

Lei que obriga plano para acessibilidade é ignorada por cidades de MS

Advogado diz que nova prisão de Claudinho Serra foi "sem necessidade"

Homem que confessou matar o padrasto para 'proteger' a mãe é julgado em Campo Grande

Ex-vereador Claudinho Serra vai para audiência de custódia hoje após ser preso pelo Gaeco
