A Justiça de Campo Grande condenou Thaynara Silva Costa a 2 anos e 8 meses de reclusão por esfaquear o ex-convivente. O crime ocorreu em 28 de maio de 2025, no período da manhã, na rua Leila Diniz, bairro Tarcila do Amaral, em Campo Grande.
Inicialmente, a acusada respondia por homicídio na forma tentada. No decorrer do processo, contudo, o tipo penal é desclassificado para lesão corporal de natureza grave, uma vez que a vítima sobreviveu aos ferimentos.
A sentença condenatória é proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. À época dos fatos, testemunhas relataram que Thaynara teria afirmado ter desferido as facadas contra o ofendido.
Uma delas declarou que o crime teria ocorrido após o ex-convivente, identificado como Lauci, recusar-se a fornecer dinheiro à acusada para a compra de drogas. Em interrogatório, Thaynara confirma que desferiu os golpes de faca, mas sustenta que a vítima estaria embriagada e teria partido para cima dela. A acusada ainda afirma que poderia ter continuado as agressões, se assim quisesse.
Para a Justiça, a condenação se sustenta em provas suficientes. Os depoimentos colhidos ao longo da instrução processual comprovam a autoria, além da própria confissão da acusada quanto aos golpes de arma branca desferidos contra o ex-convivente.
Com isso, o juízo fixa a pena definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão, pelo crime de lesão corporal grave cometido contra ex-convivente. A sentença também afasta a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. O cumprimento da pena deve ser em regime aberto.
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