Uma Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impõe restrições severas à divulgação pública de sons e imagens colhidos durante atos processuais.
A norma é a Resolução nº 645, de 24 de setembro de 2025, e estabelece um novo marco ao priorizar a proteção de dados pessoais e da imagem dos envolvidos nos processos, especialmente dos réus.
De acordo com o texto, a resolução protege expressamente a imagem do réu, vedando qualquer forma de exposição indevida. O direito de gravação por partes ou advogados é permitido apenas para fins processuais e deve ser exercido de modo a não causar constrangimento ou exposição dos participantes, incluindo o acusado.
A norma é clara ao proibir a divulgação pública dessas imagens para finalidades alheias ao processo, ou seja, ficam expressamente vedados usos com fins jornalísticos que envolvam transmissões on-line, publicações em redes sociais ou qualquer forma de monetização.
A resolução também prevê, em situações específicas, a proibição de gravação da imagem e da voz de juízes que integrem colegiados formados nos termos da Lei nº 12.694/2012, que trata de órgãos judiciais colegiados para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
O uso indevido de imagens e sons colhidos em atos processuais pode resultar em sanções civis, penais e administrativas, inclusive com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proteção estabelecida pela norma não se restringe aos réus, alcançando todos os participantes do processo.
Além disso, a utilização irregular desse material pode gerar procedimentos ético-disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo das demais punições previstas em lei.
Com isso, a Resolução Conjunta deixa claro que qualquer gravação clandestina, seja feita pelas partes, por advogados ou por terceiros, viola os princípios da lealdade e da cooperação processual, pilares do devido processo legal.
Segundo a resolução, a participação em atos públicos ou o caráter público das funções exercidas pelos envolvidos não legitimam, por si sós, a coleta e o armazenamento indiscriminado de dados pessoais, como voz e imagem. A norma alerta que essa prática pode configurar desvirtuamento da finalidade da coleta.
A prática sujeita os responsáveis a sanções processuais, civis e penais, conforme a legislação vigente. Fundamentada em normas constitucionais e infraconstitucionais, a medida reforça a prevalência da proteção de dados e da dignidade dos envolvidos sobre a exposição pública indiscriminada no âmbito do Judiciário.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Desembargador mantém preso homem que algemou e agrediu mulher em Campo Grande

Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, é preso pela PF por ordem de Moraes

Bolsonaro recebe alta hospitalar e volta a cumprir pena na PF

Moraes nega prisão domiciliar e mantém Bolsonaro preso na PF

Defesa de Bolsonaro apresenta novo pedido de domiciliar ao STF

Prefeitura mantém afastamento de GCM suspeito de assaltos em Campo Grande

Moraes pede que Filipe Martins explique uso de rede social

STJ nega liberdade a acusado de matar criança de 2 anos enquanto empinava moto em MS

STJ mantém advogada de MS em prisão domiciliar por ligação com o PCC


Audiência de custódia - (Foto: Ilustrativa / CNJ )



