A lei de Abuso de Autoridade, sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, começa a valer nesta sexta-feira (3).
Segundo a Agência Senado, "a lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro". Isto significa que a divergência interpretativa de fatos e normas legais não configura, por si só, conduta criminosa.
O texto aprovado prevê, por exemplo, que passa a ser crime se um juiz determinar a condução coercitiva de um investigado sem que ele tenha sido previamente intimado a depor, ou se não for concedido um habeas corpus em situação “manifestamente cabível”.
Outros crimes previstos são pedir a instauração de inquérito conta pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada, policial não se identificar em captura e negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação.
A maior parte dos crimes tipificados no texto tem penas que variam de seis meses a quatro anos.
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São cerca de 30 condutas tipificadas (Reprodução/Internet)



