Condenada a devolver R$ 20.752.909,50 aos consumidores de Mato Grosso do Sul (MS) e ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00, a OI S/A pediu à Justiça suspensão da sentença condenatória, falando em “dano irreparável” a empresa.
Condenação e Multa - Pela condenação, a empresa é obrigada a fazer em mídias digitais locais e em seus próprios canais digitais a divulgação da sentença aos consumidores. O prazo estipulado para cumprimento dessa obrigação é de 30 dias, com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Defesa da Empresa - Em petição, advogados da empresa alegam que a OI S/A está em recuperação judicial. A condenação contra a empresa se deu em razão de ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a qual ficou caracterizado que a OI S/A, sucessora da Brasil Telecom S/A, cobrou ICMS indevidamente sobre serviços de valor adicionado.
Argumento de Enriquecimento Ilícito - A empresa afirma que não se trata de enriquecimento ilícito. “Pelo exposto, em atenção ao princípio da economia processual, ao poder geral de cautela e à regra do art. 14 da Lei nº 7.347/1985, a Oi S/A pede, 'gentilmente', a suspensão dos efeitos da sentença, principalmente do capítulo referente à publicização da sentença aos consumidores. Termos em que, pede deferimento.”, diz a defesa da empresa.
Recursos - Ambas as partes (MPMS e Oi S/A) embargaram a condenação. O MPMS pede que os R$ 20.752.909,50 sejam pagos em dobro. Já a empresa pleiteia a correção de duas omissões na sentença.
Todos os argumentos ainda carecem de análise do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, onde a ação tramita desde 17 de junho de 2013.
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