Consumidores da OI nos Municípios de Corumbá e Ladário serão restituídos em dobro, por todos os valores não descontados nas faturas em virtude da interrupção dos serviços de internet banda larga e telefonia móvel, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019.
O pedido foi feito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e acatado pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá.
Conforme consta no processo, os consumidores sofreram a interrupção do serviço por vários dias, no entanto, o valor do serviço fornecido não foi abatido.
Em virtude disso, o MPMS instaurou o Inquérito Civil nº 06.2019.00001645-5 e solicitou informações aos órgãos públicos e instituições bancárias de Corumbá, constatando-se que a empresa violou os direitos dos consumidores e não realizou o abatimento do valor correspondente nas faturas, mesmo sendo pública e notória a interrupção do fornecimento dos serviços. O Parquet anexou aos autos várias reclamações feitas pelos consumidores no Procon de Corumbá que relataram a ausência destes abatimentos.
A Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo julgou procedente todos os pedidos formulados na Ação Civil Pública do Ministério Público.
Na sentença, a OI S.A. também foi condenada ao pagamento por danos morais individuais aos consumidores que demonstrarem terem sido vítimas da interrupção do serviço, no valor de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data do arbitramento da sentença, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e ao pagamento a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa a Consumidor.
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